TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS

TERMO

Ao utilizar o site/app o usuário autoriza que a empresa TRANSPORTE MANN EIRELI, inscrita no CNPJ 78.663.788/0001-03, com sede em Joinville – SC, Rua Edmundo Doubrawa, 700 – Distrito Industrial, doravante denominada como CONTROLADORA, em razão do contrato de trabalho, para que esta tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como, para que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação , avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Identificação e informações de contato do controlador

Paragrafo Primeiro: A empresa TRANSPORTE MANN EIRELI é a pessoa jurídica de direito privado a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do(a) Titular.

Parágrafo Segundo: O controlador poderá ser contatado pro meio de correio eletrônico (email) privacidade@transmann.com.br.

CLAUSULA SEGUNDA – Dados Pessoais

A Controladora fica autorizada, nos termos apresentados no presente instrumento, a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do Titular, desde o momento da candidatura à vaga:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Idade;
  • Nível de instrução ou escolaridade;
  • Número e imagem da Carteira de identidade (RG);
  • Número e imagem do cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Número e imagem do Título de Eleitor;
  • Número e imagem do Certificado e Reservista;
  • Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado);
  • Número e imagem do Programa de integração Social (PIS);
  • CTPS física e/ou digital;
  • Fotografia 3x4;
  • Tipo sanguíneo e fator Rh;
  • Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
  • Imagem do Diploma (Nível de Instrução ou escolaridade);
  • Endereço completo;
  • Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
  • Dados bancários, como banco, agencia e número de contas bancárias;
  • Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
  • Comunicação, verbal e escrita, mantida entre Titular e o Controladora;
  • Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, toxicológicos, incluídos de retorno por afastamentos superior a 30 dias em caso de doenças, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
  • Laudos médicos e laudos referentes ao INSS;
  • Nome dos filhos, inclusive as datas de nascimento, atestados de matriculas e frequência e informações dos atestados de vacinação;
  • Documento de filiação de sindicato;
  • Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde;
  • Número e imagem da Carteira Profissional (CTPS).

CLAUSULA TERCEIRA – Finalidade do Tratamento dos Dados

O Titular autoriza a Controladora utilize de seus dados pessoais para as seguintes finalidades:

  • Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
  • Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
  • Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho;
  • Para armazenamento das informações do titular, para fins trabalhistas, previdenciários e para disponibilização aos órgãos públicos de fiscalização, inclusive após seu termino;
  • Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  • A pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde autorizados nas dependências da empresa e fora, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevaleceram direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para contratação de serviços de alimentação, previdência privada, planos de saúde e odontológicos, seguro de vida, vale transporte, abastecimento, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais de identificação do titular/dependentes;
  • Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustado, desde que o Titular também possua interesse em contratar novos serviços.

Paragrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados – com finalidade diversa das anteriormente elencadas, será ajustado termo aditivo de consentimento para este fim, conforme disposto nos artigos 8° , § 6° e 9° , § 2° da Lei n° 13.709/2018.

Paragrafo Segundo: Em caso de alterações na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento , conforme previsto na cláusula sexta.

CLÁUSULA QUARTA – Forma de armazenamento dos dados pessoais

Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo Controlador, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:

  • Enquanto perdurar a relação de emprego;
  • Até que o presente termo seja revogado(a) pelo Titular;
  • Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.

CLÁUSULA QUINTA – Compartilhamento de Dados

Parágrafo Primeiro: A controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, para fins de realizar pagamentos e processamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, respeitando os princípios da boa fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Paragrafo Segundo: A Controladora também está autorizada a compartilhar os dados para fins de exigências legais, regulatórias e fiscais, em que estejam envolvidos tribunais, reguladores ou agências governamentais.

CLÁUSULAS SEXTA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados

Parágrafo Primeiro: Os dados fornecidos são tratados com o objetivo único de atingir as finalidades citadas neste termo. Os mesmos serão armazenados, sendo acessados e utilizados de acordo com as políticas de padrão de segurança.

Parágrafo Segundo: A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoas do Titular e á Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar riscos ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n°13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – Término do Tratamento dos Dados

É permitido que Controladora mantenha e utilize os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o termino da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n°13.709/2018.

CLÁUSULA OITAVA – Direitos do Titular

O (A) Titilar tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto da Lei n° 13.709, de 2018;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviços ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial:
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do (a) Titular, exceto nas hipóteses previstas no art.16 da Lei n°13.709, de 2018;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5° do art. 8° da Lei n° 13.709, de 2018.

CLÁUSULA NONA – Direito de Revogação do consentimento

Parágrafo Primeiro: O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

Parágrafo Segundo: O titular fica ciente de que a controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

  • Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
  • Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACESSO E CONTROLE DOS DADOS

O Titular poderá requerer a Controladora informações a respeito dos dados armazenados, bem como solicitar alterações e esclarecimentos através do e-mail: privacidade@transmann.com.br.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Tempo de Permanência dos dados recolhidos

A Controladora permanecerá com os dados do Titular pelo período legal de guarda de documentos trabalhista, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da pré-contratação

Paragrafo Primeiro: A controladora fica autorizada, desde o momento do anuncio das vagas, a realizar o tratamento de dados fornecidos pelo candidato, dentre eles dados de neste instrumento, principalmente do que diz respeito ao processo de seleção e recrutamento.

Paragrafo Segundo: Findo o prazo do anuncio da vaga ou do processo seletivo, no prazo máximo de 12 meses a controladora destruirá todos os documentos e informações prestadas pelo candidato

Joinville, 02 de agosto de 2021.